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Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 53

Os Diretores dos Centros e os Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:

I

orientar e acompanhar o andamento das atividades e os servidores subordinados;

II

submeter à autoridade superior assuntos de interesse das unidades;

III

cumprir e fazer cumprir os cronogramas de trabalho sob sua responsabilidade.

Art. 53, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010