Artigo 53, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os Diretores dos Centros e os Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:
I
orientar e acompanhar o andamento das atividades e os servidores subordinados;
II
submeter à autoridade superior assuntos de interesse das unidades;
III
cumprir e fazer cumprir os cronogramas de trabalho sob sua responsabilidade.