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Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 52

O Diretor do Departamento de Administração e Finanças tem, ainda, as seguintes competências:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II

em relação à administração de material, as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.

Art. 52 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010