Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os Coordenadores das Coordenadorias a que se referem os incisos VII a IX do artigo 3º deste decreto têm, ainda, as seguintes competências:
I
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhes forem delegadas pelo Titular da Pasta;
II
assinar convites e editais de tomada de preços.