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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 5º

Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se diretamente ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010