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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 49

Os Coordenadores das Coordenadorias a que se referem os incisos VII a IX do artigo 3º deste decreto e o Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:

I

as previstas nos incisos I e II do artigo 48 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 49, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010