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Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 49

Os Coordenadores das Coordenadorias a que se referem os incisos VII a IX do artigo 3º deste decreto e o Coordenador da Unidade de Planejamento e Avaliação, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm as seguintes competências:

I

as previstas nos incisos I e II do artigo 48 deste decreto;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 29 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 49, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010