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Artigo 48, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 48

O Chefe de Gabinete, em sua área de atuação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I

em relação às atividades gerais:

a

assessorar o Secretário de Desenvolvimento no desempenho de suas funções;

b

propor ao Titular da Pasta programas, projetos e ações, bem como as alterações que se fizerem necessárias;

c

responder às consultas e notificações formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;

d

solicitar informações a órgãos e entidades da administração pública;

e

zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;

f

prestar orientação ao pessoal subordinado;

g

decidir sobre pedidos de vista de processos;

II

em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade;

III

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

IV

em relação à administração de material e patrimônio:

a

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a quaisquer modalidades de licitação;

b

assinar editais de licitação;

c

autorizar: 1. a transferência de bens móveis entre os órgãos da estrutura básica; 2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;

V

em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para consultas e registros.

Parágrafo único

- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais ou temporários, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.

Art. 48, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010