Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Chefe de Gabinete, em sua área de atuação, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais:
a
assessorar o Secretário de Desenvolvimento no desempenho de suas funções;
b
propor ao Titular da Pasta programas, projetos e ações, bem como as alterações que se fizerem necessárias;
c
responder às consultas e notificações formuladas pelos órgãos da administração pública sobre assuntos de sua competência;
d
solicitar informações a órgãos e entidades da administração pública;
e
zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
f
prestar orientação ao pessoal subordinado;
g
decidir sobre pedidos de vista de processos;
II
em relação à tecnologia da informação, indicar o gestor de banco de dados dos sistemas sob sua responsabilidade;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 30 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV
em relação à administração de material e patrimônio:
a
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a quaisquer modalidades de licitação;
b
assinar editais de licitação;
c
autorizar: 1. a transferência de bens móveis entre os órgãos da estrutura básica; 2. mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
V
em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para consultas e registros.
Parágrafo único
- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais ou temporários, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.