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Artigo 47, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 47

O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:

I

responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais ou temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;

II

representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

III

exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário de Desenvolvimento e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento de programas, projetos e ações;

IV

assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;

V

coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria.

Art. 47, III do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010