Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Secretário Adjunto, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I
responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais ou temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II
representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III
exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário de Desenvolvimento e os dirigentes dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento de programas, projetos e ações;
IV
assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções;
V
coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria.