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Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 43

As Coordenadorias de que trata esta Seção atuarão de forma integrada, visando à consecução das metas e à realização dos objetivos definidos no planejamento geral da Secretaria.

Art. 43 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010