Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 43
As Coordenadorias de que trata esta Seção atuarão de forma integrada, visando à consecução das metas e à realização dos objetivos definidos no planejamento geral da Secretaria.