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Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 42

As atribuições das Coordenadorias referidas nos artigos 38, 39 e 40 deste decreto serão conferidas a seus respectivos Grupos Técnicos mediante resolução do Secretário.

§ 1º

Em razão da distribuição de atribuições a que se refere o "caput" deste artigo, poderá também ser conferida, a cada Grupo Técnico, denominação indicativa de seu respectivo campo de atuação.

§ 2º

Cada Grupo Técnico desempenhará suas atribuições por meio de seu respectivo Corpo Técnico.

Art. 42 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010