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Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 41

Para a realização de suas atribuições, a Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e a Coordenadoria de Fomento à Infraestrutura e Logística poderão, ainda, promover o desenvolvimento de estudos e análises sobre temas pertinentes a suas respectivas áreas de atuação.

Art. 41 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010