Artigo 37, Inciso XI, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Centro de Tecnologia da Informação tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação da Secretaria;
II
realizar auditorias periódicas de segurança da informação;
III
gerenciar os bancos de dados informatizados da Secretaria;
IV
acompanhar a execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;
V
elaborar, implementar e auditar a gestão da qualidade total no âmbito da tecnologia da informação;
VI
estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação na Secretaria;
VII
representar a Secretaria em colegiados e grupos técnicos de trabalho relativos à tecnologia da informação e comunicação, criados e mantidos pelo Governo do Estado;
VIII
desenvolver as atividades relativas à formulação, à implantação e ao monitoramento, no âmbito da Pasta, do Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação, atuando junto ao Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
IX
operar as redes local e remota, bem como os computadores centrais, com vista a garantir a disponibilidade, o desempenho e os recursos de comunicação para acesso a informações;
X
administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;
XI
na área de manutenção e suporte:
a
manter central de atendimento e suporte técnico aos usuários, para orientá-los quanto à utilização de "softwares", em especial daqueles relacionados ao Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.766, de 19 de abril de 2007;
b
realizar a manutenção de equipamentos, bem como a distribuição e instalação de programas;
c
administrar equipamentos e demais recursos de informática;
d
auxiliar os Núcleos de Almoxarifado e de Patrimônio no controle da distribuição e movimentação dos materiais e equipamentos de informática.