Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Núcleo de Protocolo e Expedição tem as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
II
informar sobre a localização de papéis, documentos e processos;
III
efetuar a juntada de requerimentos ou outros papéis em processos, providenciando seu encaminhamento;
IV
controlar o recebimento, a distribuição e a expedição de correspondências;
V
organizar e viabilizar os serviços de malote. SUBSEÇÃO IV Do Centro de Tecnologia da Informação