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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 33

O Departamento de Recursos Humanos exercerá também suas atribuições em relação ao Quadro Especial em Extinção a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 50.839, de 29 de maio de 2006 . SUBSEÇÃO III Do Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010