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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 31

São atribuições comuns à Assistência Técnica, ao Centro de Gestão de Pessoal e ao Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos as previstas no artigo 14, incisos I, III, VI e VII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010