Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Desenvolvimento tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete do Secretário;
II
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE;
III
Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
IV
Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP;
V
Conselho Estratégico - CE, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;
VI
Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções;
VII
Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
VIII
Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IX
Coordenadoria de Fomento à Infraestrutura e Logística.
§ 1º
A Secretaria de Desenvolvimento conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:
a
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS;
b
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
c
Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN; 2. o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, instituído pela Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972.
§ 2º
Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, instituído pelo Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 54.339, de 15 de maio de 2009 .