JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria de Desenvolvimento tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE;

III

Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;

IV

Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP;

V

Conselho Estratégico - CE, do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;

VI

Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Indústria Têxtil e de Confecções;

VII

Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

VIII

Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IX

Coordenadoria de Fomento à Infraestrutura e Logística.

§ 1º

A Secretaria de Desenvolvimento conta, ainda, com: 1. as seguintes entidades vinculadas:

a

Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS;

b

Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

c

Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN; 2. o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET, instituído pela Lei nº 93, de 27 de dezembro de 1972.

§ 2º

Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, instituído pelo Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 54.339, de 15 de maio de 2009 .

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010