Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 25
Ao Departamento de Administração e Finanças cabe:
I
realizar o planejamento, o gerenciamento e a coordenação, bem como assegurar a execução, no âmbito da Secretaria, das atividades das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio, licitação e contratos, transportes internos motorizados e outras de apoio administrativo;
II
assistir o Gabinete do Secretário e os demais órgãos da Pasta nos assuntos relacionados às áreas especificadas no inciso I deste artigo.