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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 25

Ao Departamento de Administração e Finanças cabe:

I

realizar o planejamento, o gerenciamento e a coordenação, bem como assegurar a execução, no âmbito da Secretaria, das atividades das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio, licitação e contratos, transportes internos motorizados e outras de apoio administrativo;

II

assistir o Gabinete do Secretário e os demais órgãos da Pasta nos assuntos relacionados às áreas especificadas no inciso I deste artigo.

Art. 25, I do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010