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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 21

A Unidade de Planejamento e Avaliação, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar e analisar o desempenho econômico e financeiro da implementação de políticas governamentais no campo de atuação da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;

II

elaborar pareceres e análises econômicas pertinentes às ações de planejamento no âmbito de atuação da Secretaria;

III

subsidiar, em integração com o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, as decisões do Secretário de Desenvolvimento referentes às matérias orçamentárias pertinentes a atividades abrangidas pelo campo funcional da Secretaria;

IV

facilitar a articulação da Secretaria com as suas entidades vinculadas no que se refere a matérias financeiras e orçamentárias, manifestando-se, quando for o caso, sobre programas, projetos e ações que tenham relação com as atividades da Pasta;

V

conceber, implantar e manter sistemas de avaliação da programação e execução orçamentárias da Secretaria e de suas entidades vinculadas. SUBSEÇÃO V Do Grupo de Comunicação

Art. 21, IV do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010