Artigo 2º, Inciso XI, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem o campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento a formulação, a implantação e a coordenação da execução de políticas públicas voltadas à promoção do desenvolvimento econômico sustentável do Estado, com os seguintes objetivos:
I
gerar trabalho e renda;
II
reduzir as desigualdades regionais;
III
assegurar apoio tecnológico aos municípios paulistas, prioritariamente nas áreas de:
a
uso do solo;
b
recursos minerais e águas subterrâneas;
c
infraestrutura pública;
d
distritos industriais e/ou de serviços;
IV
fomentar e apoiar a realização de planos, programas e projetos de âmbito local ou regional que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo;
V
promover a articulação dos fatores de produção;
VI
atrair investimentos;
VII
incrementar o comércio exterior;
VIII
fortalecer:
a
os arranjos produtivos locais;
b
as micro, pequenas e médias empresas;
IX
promover a eficiência da infraestrutura e da logística no âmbito do Estado;
X
desenvolver, qualificar e expandir o ensino técnico e tecnológico, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
XI
estimular:
a
a produção de conhecimento;
b
a pesquisa científica e tecnológica;
c
a inovação tecnológica;
XII
colaborar para a internalização dos benefícios econômicos e sociais que as atividades relacionadas ao petróleo e gás natural poderão gerar em território paulista;
XIII
aumentar a competitividade da economia paulista.
§ 1º
Para promover ações inseridas em seu campo funcional, a Secretaria poderá, respeitados o interesse público e a legislação pertinente, estabelecer relações e parcerias com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e estrangeiros.
§ 2º
O disposto no parágrafo anterior abrange, inclusive, o fomento de atividades privadas afins ao campo funcional da Secretaria.