Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;
II
executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;
III
supervisionar e coordenar as atividades relativas à administração geral da Secretaria;
IV
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas. SUBSEÇÃO III Da Assessoria do Gabinete do Secretário