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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 19

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;

II

executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;

III

supervisionar e coordenar as atividades relativas à administração geral da Secretaria;

IV

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas. SUBSEÇÃO III Da Assessoria do Gabinete do Secretário

Art. 19, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010