Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Núcleo de Transportes é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Desenvolvimento, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funciona, ainda, como órgão detentor.