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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 17

O Núcleo de Transportes é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Desenvolvimento, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funciona, ainda, como órgão detentor.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010