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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 16

O Centro de Orçamento e Finanças é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Desenvolvimento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 53.670, de 10 de novembro de 2008 .

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010