JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Desenvolvimento e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010