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Artigo 11, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 11

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica, a Chefia de Gabinete;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:

a

o Departamento de Administração e Finanças;

b

o Departamento de Recursos Humanos;

III

Corpo Técnico:

a

a Unidade de Planejamento e Avaliação;

b

o Grupo de Cerimonial;

c

a Ouvidoria;

d

o Centro de Tecnologia da Informação;

IV

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Assessoria do Gabinete do Secretário;

b

o Grupo de Comunicação;

c

os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Coordenadoria de Fomento à Infraestrutura e Logística;

V

Célula de Apoio Administrativo:

a

a Consultoria Jurídica;

b

o Centro de Gestão da Documentação Técnica e Administrativa.

Art. 11, V, b do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010