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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010

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Art. 1º

A Secretaria de Desenvolvimento, a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 , fica organizada nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.246 /2010