Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.246 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Desenvolvimento, a que se refere o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 , fica organizada nos termos deste decreto.