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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.245 de 30 de setembro de 2010

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 3º e 4º do Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 56.245 /2010