Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.245 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 3º e 4º do Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989.