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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.245 de 30 de setembro de 2010

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Art. 3º

Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e de Desenvolvimento farão publicar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, resolução conjunta com a relação dos cargos e funções-atividades a que se refere o artigo 1º deste decreto, incluindo a indicação de seus ocupantes ou o motivo da vacância.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 56.245 /2010