Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.245 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e de Desenvolvimento farão publicar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, resolução conjunta com a relação dos cargos e funções-atividades a que se refere o artigo 1º deste decreto, incluindo a indicação de seus ocupantes ou o motivo da vacância.