Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.245 de 30 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Passa a ser competência do Secretário de Gestão Pública a prática dos atos referentes à série de classes de Pesquisador Científico e ao Regime de Tempo Integral, inclusive homologações de concursos e de processos especiais de avaliação.