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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.245 de 30 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica transferida, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria de Desenvolvimento para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, regida pelos seguintes dispositivos:

I

artigos 13 a 15 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, alterados pelas Leis Complementares nº 186, de 5 de julho de 1978, nº 695, de 17 de novembro de 1992, e nº 844, de 17 de abril de 1998;

II

artigos 124-A a 124-Z incluídos no Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, pelo Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989.

Parágrafo único

- A Comissão de que trata este artigo passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Gestão Pública definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007 , observada a alteração de seu parágrafo único, efetuada pelo artigo 3º do Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 56.245 /2010