Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.203 de 16 de setembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rubinéia, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, Lote 6, Quadra 1, Setor A, localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 590, Centro, naquele município, com área de 231,00m² (duzentos e trinta e um metros quadrados), objeto da transcrição nº 7.315 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Fé do Sul, e da Lei municipal nº 1080, de 27 de agosto de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS nº 6.963/2010-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.