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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.202 de 16 de setembro de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Albertina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Arlindo Pilhalarmi, nº 736, Centro, naquele município, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 35.077 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 647, de 18 de agosto de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS nº 8.889/2010-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.