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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.158 de 02 de setembro de 2010

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 56.158 /2010