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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.151 de 31 de agosto de 2010

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Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria da Gestão Pública para a da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, duas porções do imóvel cadastrado no SGI em área maior sob o nº 2139, localizado na Rua Pedro de Toledo, esquina com a Avenida Prof. Ascendino Reis, Bairro Indianópolis, Município de São Paulo, a primeira com 5.409,94m² (cinco mil, quatrocentos e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e a segunda com 2.386,23m² (dois mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), conforme identificadas nas plantas e croquis encartados no Processo SEP 1031/2010 (SGP-40079/10).

Parágrafo único

- As áreas de que trata o "caput" deste artigo, estão incluídas no Decreto nº 54.194, de 2 de abril de 2009 e destinar-se-ão à implantação da Estação Servidor da Linha 5 - Lilás do METRÔ, sendo que a primeira terá ocupação definitiva e a segunda, ocupação temporária, enquanto perdurarem as obras.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.151 /2010