Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.143 de 27 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Taguaí, o imóvel com 612,00m² (seiscentos e doze metros quadrados), localizado na Rua Leônidas Lança, nº 235, Centro, naquele município, objeto da Lei Ordinária nº 945, de 3 de setembro de 2009, e da matrícula nº 7348 do Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Fartura, conforme identificado nos autos do processo GS-1.239/09-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede de unidade policial militar do 53º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.