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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.136 de 25 de agosto de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lorena, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Coronel Marciano, nº 209, naquele município, com área de 7.727,14m² (sete mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), matriculado sob o nº 32.609 no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Lorena, objeto da Lei complementar municipal nº 60, de 15 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GS nº 1.225/09-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.