Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.135 de 25 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, uma área denominada "Parte A", localizada no entroncamento das Ruas Cafelândia e Altair, naquele município, com 1.560,00m² (um mil e quinhentos e sessenta metros quadrados), matriculada sob o nº 42.371 no 1º Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva, objeto da Lei complementar nº 519, de 30 de março de 2010, conforme identificada nos autos do protocolo GS nº 15496/2008.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.