Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.135 de 25 de agosto de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, uma área denominada "Parte A", localizada no entroncamento das Ruas Cafelândia e Altair, naquele município, com 1.560,00m² (um mil e quinhentos e sessenta metros quadrados), matriculada sob o nº 42.371 no 1º Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva, objeto da Lei complementar nº 519, de 30 de março de 2010, conforme identificada nos autos do protocolo GS nº 15496/2008.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.