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Artigo 2º, Inciso L do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.080 de 10 de agosto de 2010

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 43.318, de 15 de julho de 1998;

II

o artigo 23 do Decreto nº 45.174, de 6 de setembro de 2000 ;

III

o artigo 22 do Decreto nº 45.271, de 5 de outubro de 2000 ;

IV

o artigo 43 do Decreto nº 45.879, de 26 de junho de 2001 ;

V

o artigo 26 do Decreto nº 46.045, de 23 de agosto de 2001 ;

VI

o artigo 25 do Decreto nº 46.046, de 23 de agosto de 2001 ; VII- o artigo 25 do Decreto nº 46.191, de 18 de outubro de 2001 ;

VIII

o artigo 25 do Decreto nº 46.534, de 7 de fevereiro de 2002 ;

IX

o artigo 61 do Decreto nº 47.284, de 31 de outubro de 2002 ;

X

o artigo 25 do Decreto nº 47.751, de 7 de abril de 2003 ;

XI

o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 47.782, de 22 de abril de 2003 ;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto 56.322, de 26 de outubro de 2010 (art.54-nova redação para inciso) : "XI - o Decreto nº 47.782, de 22 de abril de 2003;". (NR)

XII

o artigo 24 do Decreto nº 47.912, de 27 de junho de 2003 ;

XIII

o artigo 25 do Decreto nº 48.497, de 13 de fevereiro de 2004 ;

XIV

o artigo 24 do Decreto nº 48.612, de 30 de abril de 2004 ;

XV

o artigo 24 do Decreto nº 48.658, de 13 de maio de 2004 ;

XVI

o artigo 24 do Decreto nº 48.802, de 21 de julho de 2004 ;

XVII

o artigo 48 do Decreto nº 48.905, de 30 de agosto de 2004 ;

XVIII

o artigo 48 do Decreto nº 49.335, de 5 de janeiro de 2005 ;

XIX

o artigo 24 do Decreto nº 49.349, de 27 de janeiro de 2005 ;

XX

o artigo 48 do Decreto nº 49.377, de 14 de fevereiro de 2005 ;

XXI

o artigo 48 do Decreto nº 49.378, de 14 de fevereiro de 2005 ;

XXII

o artigo 48 do Decreto nº 49.379, de 14 de fevereiro de 2005 ;

XXIII

o artigo 35 do Decreto nº 49.380, de 14 de fevereiro de 2005 ;

XXIV

o artigo 35 do Decreto nº 49.480, de 24 de março de 2005 ;

XXV

o artigo 35 do Decreto nº 49.577, de 4 de maio de 2005 ;

XXVI

o artigo 48 do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005 ;

XXVII

o artigo 35 do Decreto nº 49.865, de 8 de agosto de 2005 ;

XXVIII

o artigo 35 do Decreto nº 49.984, de 6 de setembro de 2005 ;

XXIX

o artigo 48 do Decreto nº 49.985, de 6 de setembro de 2005 ;

XXX

o artigo 48 do Decreto nº 49.987, de 6 de setembro de 2005 ;

XXXI

o artigo 24 do Decreto nº 50.225, de 9 de novembro de 2005 ;

XXXII

o artigo 48 do Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005 ;

XXXIII

o artigo 50 do Decreto nº 50.556, de 23 de fevereiro de 2006 ;

XXXIV

o artigo 49 do Decreto nº 50.911, de 27 de junho de 2006 ;

XXXV

o artigo 48 do Decreto nº 51.517, de 29 de janeiro de 2007 ;

XXXVI

o artigo 50 do Decreto nº 51.816, de 17 de maio de 2007 ;

XXXVII

o artigo 48 do Decreto nº 51.955, de 3 de julho de 2007 ;

XXXVIII

o artigo 39 do Decreto nº 52.071, de 17 de agosto de 2007 ;

XXXIX

o Decreto nº 52.339, de 8 de novembro de 2007 ;

XL

o artigo 42 do Decreto nº 52.376, de 19 de novembro de 2007 ;

XLI

o artigo 49 do Decreto nº 52.520, de 21 de dezembro de 2007 ;

XLII

o artigo 48 do Decreto nº 52.583, de 28 de dezembro de 2007 ;

XLIII

o artigo 35 do Decreto nº 52.766, de 29 de fevereiro de 2008 ;

XLIV

o artigo 35 do Decreto nº 52.779, de 6 de março de 2008 ;

XLV

o artigo 34 do Decreto nº 52.792, de 10 de março de 2008 ;

XLVI

o artigo 35 do Decreto nº 52.812, de 17 de março de 2008 ;

XLVII

o artigo 34 do Decreto nº 52.865, de 3 de abril de 2008 ;

XLVIII

o artigo 47 do Decreto nº 54.609, de 27 de julho de 2009 ;

XLIX

o Decreto nº 54.786, de 17 de setembro de 2009 ;

L

o Decreto nº 55.142, de 10 de dezembro de 2009 ;

LI

o artigo 49 do Decreto nº 55.214, de 21 de dezembro de 2009 ;

LII

o artigo 36 do Decreto nº 55.324, de 6 de janeiro de 2010 ;

LIII

o artigo 1º do Decreto nº 55.358, de 19 de janeiro de 2010 .

Art. 2º, L do Decreto Estadual de São Paulo 56.080 /2010