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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.046 de 26 de julho de 2010

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.759, de 30 de abril de 2010 .

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 56.046 /2010