Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.046 de 26 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.759, de 30 de abril de 2010 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.759, de 30 de abril de 2010 .