Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.046 de 26 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento poderão, mediante resolução conjunta e por proposta da COTAN, detalhar as atribuições previstas no artigo 3º deste decreto.