Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.046 de 26 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período que se caracteriza como estágio probatório, é vedada a participação de representantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, na COTAN.