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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.046 de 26 de julho de 2010

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Art. 4º

Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período que se caracteriza como estágio probatório, é vedada a participação de representantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, na COTAN.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 56.046 /2010