Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.046 de 26 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Face ao disposto no parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, a Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN, será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante mencionados:
I
da Secretaria da Fazenda:
a
1 (um) do Gabinete do Secretário - GS;
b
1 (um) do Departamento de Controle e Avaliação - DCA;
c
1 (um) da Coordenação da Administração Financeira - CAF;
d
1 (um) da Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
e
1 (um) da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC;
f
1 (um) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária - CPM; e
g
1 (um) do Departamento de Recursos Humanos - DRH.
II
da Secretaria de Economia e Planejamento:
a
1 (um) do Gabinete do Secretário - GS;
b
1 (um) da Coordenadoria de Administração - CA;
c
1 (um) da Coordenadoria de Orçamento - CO;
d
1 (um) da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação - CPA;
e
1 (um) do Conselho do Patrimônio Imobiliário - CPI;
f
1 (um) da Unidade de Articulação com Municípios - UAM; e
g
1 (um) da Diretoria de Recursos Humanos - DRH
§ 1º
Os membros da COTAN serão designados por resolução do Secretário da Pasta em que estiverem em exercício.
§ 2º
A Presidência da COTAN caberá ao servidor designado no inciso I, "a", e, em seus impedimentos, por seu suplente.