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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.031 de 20 de julho de 2010

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.494, de 2 de outubro de 2008 .

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 56.031 /2010