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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.031 de 20 de julho de 2010

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Art. 6º

Cabe à Secretaria do Meio Ambiente atualizar a cada 4 (quatro) anos os Anexos deste decreto.

Parágrafo único

- Especificamente o Anexo V, que trata dos invertebrados, referido no parágrafo único do artigo 1º, deverá ser atualizado em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste decreto.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.031 /2010