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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.031 de 20 de julho de 2010

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Art. 2º

Ficam declaradas:

I

como espécies de vertebrados da fauna silvestre colapsadas, sobrexplotados e ameaçadas de sobrexplotação, as constantes no Anexo II deste decreto;

II

como espécies quase ameaçadas no território paulista, as constantes no Anexo III deste decreto; III- como espécies que não possuem informações suficientes para análise do seu grau de conservação, as constantes no Anexo IV deste decreto.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 56.031 /2010