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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.031 de 20 de julho de 2010

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Art. 1º

Ficam declaradas como espécies de vertebrados da fauna silvestre ameaçadas de extinção no território paulista, as constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

- Ficam declaradas como espécies de invertebrados ameaçados, as constantes do Anexo V deste decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 56.031 /2010