Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.031 de 20 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas como espécies de vertebrados da fauna silvestre ameaçadas de extinção no território paulista, as constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
- Ficam declaradas como espécies de invertebrados ameaçados, as constantes do Anexo V deste decreto.