Artigo 4-b do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.013 de 15 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4-b
Para os fins do inciso I do artigo 12 deste decreto, o cômputo do prazo de duração do estágio considerará, cumulativamente, eventuais períodos descontínuos ou sujeitos a disciplinas legais distintas."; II - ao artigo 12, o inciso VIII: "VIII - se a Administração concluir pela conveniência e oportunidade da medida.