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Artigo 4-b do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.013 de 15 de julho de 2010

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Art. 4-b

Para os fins do inciso I do artigo 12 deste decreto, o cômputo do prazo de duração do estágio considerará, cumulativamente, eventuais períodos descontínuos ou sujeitos a disciplinas legais distintas."; II - ao artigo 12, o inciso VIII: "VIII - se a Administração concluir pela conveniência e oportunidade da medida.